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XVI Reunião Científica 2010
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Regimento Interno
REGIMENTO INTERNO DA ABFCOC


OBSERVAÇÕES:

1- Para ter validade a sua inclusão, deverá ser aprovado em Assembléia Geral.
2- Não tem necessidade de ser lido em Assembléia Geral, será o bastante constar em Ata sua existência, uma vez que foi aprovada pela Assembléia, a sua inclusão.
3- Deverá, depois, ser remitida para todos os Membros.


CAPÍTULO I (Do Objeto)

1- Constitui objeto da presente a fixação de normas que, juntamente, com as disposições dos Estatutos e Código de Ética da ABFCOC, possam alterar disposições e legais aplicáveis à espécie que regem a ABFCOC, entidade situada em sua sede própria à Av. Brigadeiro Faria Lima n 418, Jardim Paulistano – São Paulo – SP – Brasil.

2- Tem por base modificações legais que, introduzidas e destinadas ao bom andamento da Academia, fornecerá elementos e subsídios para seu melhor crescimento e formação.

3- A convenção do Regimento Interno deverá ser respeitada e destinada a instituir melhor administração da Academia.


CAPÍTULO II (Dos Membros)

4- A fruição (gozo) e destinado da ABFCOC é de exclusividade dos membros em dia com suas obrigações Estatutárias, do Código de Ética e Regimento Interno.

5- Caberá somente os membros da Diretoria da ABFCOC fazer modificações neste Regimento Interno, e sua aprovação, deverá ser sempre encaminhada ao seu Conselho para ser discutida e aprovada.

6- Fazem parte da Diretoria da ABFCOC para administrá-la os seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretários, Tesoureiros, Conselheiros, Representantes Estaduais e Comissionários.

7- Em se tratando de uma Entidade sem fins lucrativos, seus membros não receberão nenhuma remuneração em sua atividades.

8- Cumprir e fazer cumprir a observância das disposições contidas no Regimento Interno e demais regulamentos.

9- a) Pagar a anuidade da ABFOC para ter os seus direitos e deveres.
b) Quando em débito, o Membro não poderá apresentar ou encaminhar trabalho cientifico.
c) Enquanto em débito, o Membro não poderá participar de Reuniões Científicas Anuais de acordo com os Estatutos.

10- Respeitar horários da Assembléias, cargos que ocupa dentro da ABFCOC, datas e horários para entrega de trabalhos, Estatutos, Códigos de Ética e este Regimento.

11- Guardar decoro e respeito no uso das coisas da Academia e suas partes comuns e privativas, não as e nem permitindo que sejam usadas para fins diversos a que se destinam.

12- a) É vedado a todos os membros acadêmicos utilizar o nome da Academia para a sua auto-promoção. Sendo permitida apenas em seu currículo ou memorial.
b) Deverá, entretanto, ser obrigatório sua inclusão como Membro da Academia em caso de representações, cursos, palestras e etc.

13- Não poderá o número de membros da Academia ultrapassar o número de 200 acadêmicos nacionais pagantes.

14- Não será permitido que o número de membros estrangeiros ultrapasse 1/3 de membros ativos.

15- Não será de responsabilidade de seus membros os estragos de qualquer natureza, roubos, incêndio, etc..., ocorridos em sua sede, mas caberá à sua Diretoria adotar medidas necessárias na apuração das responsabilidades.

16- Sobre a entrega de prêmios ao Membro Honorário:
a)O Membro Honorário ou seu representante recebera o troféu e diploma com os dizeres: “Membro Honorário da ABFCOC”, conforme modelo que será arquivado na secretaria contendo ano da entrega e nome do agraciado.
b) A entrega do titulo e troféu devera ser em cerimônia, durante o evento do próximo ano em Assembléia Geral Anual.
c) O prêmio deve ser recebido preferencialmente pelo agraciado, podendo este enviar um representante, caso se faça necessário ou, por seus familiares após a morte.
d) O troféu da Academia só devera se entregue a Membros Honorários. Outros Tipos de homenagem deverão ser efetuados com placa de pedra na cor azul.


CAPÍTULO III (Da Diretoria)

17- a) Constitui atribuição do Presidente e os demais da Diretoria, representar a Academia ativa ou passivamente, em juízo ou fora dela, inclusive perante, quaisquer órgãos do sistema de administração publica direta ou indiretamente tais como autarquias, sociedades de economia mista, sociedades da área medica, repartições ou empresas publicas federais, estaduais ou municipais, concessionárias de serviços públicos, etc.
b) Caberá a Diretoria da ABFCOC contratar, ajustar salário e remuneração, fixar funções, demitir e aplicar penas disciplinares aos empregados da Academia.

18- Zelar, coadjuvado pelos demais membros, pela fiel observância dos dispositivos deste Regimento, adotando neste sentido todas as medidas que se tornem necessárias.

19- Presidente, bem como o Vice-Presidente deverão supervisionar a administração da Academia, cumprindo ou fazendo cumprir o presente Regimento Interno com especial ênfase no que concerne à preservação, a todo tempo, da segurança, solidez, categoria e seu nível moral.
a) Aprovar, uma vez organizada pela Diretoria da Academia, o quadro pessoal encarregado da execução de serviços da Entidade, no qual serão definidos através do Regimento Interno, os deveres e atribuições especificadas de cada empregado, aprovando também, consoante ao orçamento, a ser elaborado pela Assembléia, os receptíveis níveis de remuneração, que serão sujeitos aos reajustes legais.
b) Aprovar, para ser submetido à apreciação do Conselho, o orçamento, a ser elaborado pela Academia, que contenha a previsão das despesas e receitas do exercício seguinte.
c) Fazer, através da Tesouraria demonstrações semestrais das despesas e receitas realizadas no período, apresentanto ao Conselho, sempre que solicitado, os comprovantes respectivos, que serão guardados na administração da Academia.
d) Realizar concorrências ou tomas de preços para execução dos serviços não incluídos nos de operação administrativa, conservação e funcionamento normal da Entidade Acadêmica.
e) Em nome da academia, juntamente com os Tesoureiros, receber, pagar, dar quitações, firmar recibos, abrir, movimentar e encerrar contas bancarias, emitir ou endossar cheques, depositar as importâncias recebidas em pagamento e praticar todos os demais atos correlatos e acessórios.
f) Efetuar os seguros obrigatórios ou não, e os de interesse da Academia fazendo consignar nas respectivas apólices o valor previsto para a reconstrução no caso de sua destruição total ou parcial, resultante de eventuais sinistros.
g) Convocar, nas épocas próprias, as Assembléias Gerais Ordinárias e sempre que necessário, as Extraordinárias. O Presidente terá liberdade de escolha do local do evento (do Estado inclusive) desde que referendado pelo Conselho. O Presidente deverá em reunião de meio de ano apresentar o local, acesso e orçamento para o próximo evento. O Vice-Presidente proposto deverá ter ocupado algum cargo administrativo na Academia por um tempo mínimo de 3 (três) anos.
h) Cumprir e fazer cumprir as decisões que emanem das Assembléias Gerais.
i) Respeitada a competência de outros poderes, resolver os casos omissos, ouvindo sempre que possível com antecedência o Conselho.
j) Notificar ou advertir, por escrito ou verbalmente, um membro infrator, por si ou através de pessoas que a ele se vinculam, por qualquer condição, e que, tenham cometido a infração, em razão da violação dos dispositivos deste Regimento Interno ou ainda, o Código de Ética e Estatutos.
k) Aprovar e baixar, após parecer favorável do Conselho, os regulamentos e normas a serem fixadas em consonância com este regimento.
l) Prestar contas anualmente, à Assembléia Geral Ordinária Anual ou, qualquer Assembléia Extraordinária, desde que previamente solicitado a tanto pelo Conselho, exibindo em qualquer hipótese a documentação pertinente.
m) Dar imediato conhecimento ao Conselho e às Assembléias da existência de procedimento judicial ou administração de interesse da Academia.
n) Pedir autorização ao Conselho para efetuar despesas não rotineiras da administração do funcionamento, normal da Academia ou não especificamente previstas no orçamento aprovado pela Assembléia Geral.

20- O Presidente não poderá ser responsabilizado pessoalmente por terceiros, acadêmicos ou diretores, pelo cumprimento de quaisquer decisões em Assembléia Geral.

21- a) No caso de morte, desaparecimento, denuncia ou impedimento permanente de algum membro, a Diretoria assumirá o seu sucessor direto. Exemplo: Presidente pra Vice-Presidente.
b) No caso inverso, caberá ao Conselho ou o Presidente indicar um membro provisoriamente para ocupar o cargo.
c) Em se tratando de Representante do Estado, segue-se o Capítulo V e os da Comissões, o membro Presidente da comissão indicará um nome da Diretoria para acumular o cargo.


CAPÍTULO IV (Das Assembléias)

22- A Assembléia Geral é por definição o órgão máximo e soberano da Academia, de acordo com os Estatutos. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente em dia compreendido por ocasião do evento da Academia, extraordinariamente, sempre que houver necessidade, cabendo ao Presidente ou quem legalmente o substitua, ou ainda, quem por este Regimento esteja autorizado a convocá-la, indicando o local, dia e hora de sua realização, assim como a ordem do dia dos assuntos a serem tratados.


CAPÍTULO V (Das Comissões)

23- Todas as comissões deverão enviar ao Presidente o resumo de suas comissões com trinta (30) dias de antecedência à Reunião do Conselho Anual.

24- Comissões de Publicação:
a) A Comissão de Publicação devera acrescentar em suas normas a data de entrega dos trabalhos, ou seja, 30 de março do ano da apresentação.
b) Anualmente serão destinados dez por cento (10%) da renda liquida do exercício anterior da Academia para esta comissão de Publicação.
c) Se houver substituição na Comissão de Publicação, o substituto devera cumprir o mandato de quem está substituindo.
d) A Comissão de Publicação deverá publicar um boletim incluindo as normas de painéis e mesas do ano seguinte.

25- Para a Comissão de Avaliação de Fundos de Pesquisa, anualmente serão destinados dez por cento (10%) da renda liquida do exercício anterior quando for obtida.

26- Na Comissão Cientifica.
a) Poderá ser indicada algum(s) nome(s) ou fora dela com finalidade de analisar os projetos de pesquisa que forem encaminhados à Academia.
b) A chamada de suplentes para a Comissão Cientifica deverá ser efetuada da seguinte forma: por ordem alfabética do primeiro nome, sendo rotativo, da primeira vez de A à Z e depois, ao contrário de à A.
c) Na Comissão Científica poderá haver um quadro de contribuintes com nomes da Academia ou fora dela, para auxiliar na avaliação de trabalhos e publicações, quando estes pertencerem a uma área especifica e não pertinente aos membros da comissão e de Publicação.
1) Todos os trabalhos proposto à ABFCOC deverão ser submetidos a um exame de qualificação cientifica. Este exame deverá ser realizado um dia antes da reunião administrativa de meio de ano. Nesta reunião serão convidados os melhores trabalhos a serem apresentados como “Prata da Casa”.
2) Os membros da ABFCOC que se interessem em apresentar algum trabalho, deverão encaminhar o seu tema à Comissão Científica até o dia 30 de abril (data da postagem), de acordo com as normas e critérios estabelecidos, que constarão no site da ABFCOC, na parte de normatização.
3) Criação de uma Comissão “AD HOC” do objetivo de homogeneizar a semântica a ser usada na ABFCOC.
4) Esta comissão citada no item anterior ser auxiliar a Comissão Cientifica e deve trabalhar junto com a mesma, na avaliação escrita e oral de todos os trabalhos a serem apresentados.
5) Será constituída por 3 (três) Membros Titulares ou Vitalícios.

27- Comissão de Membros Novos, Estatutos e Códigos de Ética: Elas deverão ser compostas da diretoria em cada uma. Sua finalidade é avaliar a entrada de membros novos como Acadêmicos, fazer cumprir os Estatutos e o Código de Ética.

28- Comissão de Fiscalização de Membro:
a) Será formada pelo Presidente Eleito presidindo a comissão, pelo Segundo Secretario e Segundo Tesoureiro.
b) Tem como função emitir parecer ao Conselho sobre a contribuição dos Membros da Academia e atividades de organização e administração dos mesmos. Poderá sugerir a dispensa de membro ativo de apresentar trabalho obrigatório na medida que tenham efetuado contribuições para a ABFCOC.
c) Tem ainda, como função verificar se os membros estão cumprindo os Estatutos, o Código de Ética e Regimento Interno da Academia.
d) Será facultado à esta Comissão, quando necessário, a indicação de Membros Titulares da Academia para auxilia-la nas suas funções.
e) Sempre que constatar uma infração estatutária e ou ética por parte de algum Membro, a reportará à Comissão de Estatutos e Ética, acompanhada de evidências.
f) Será responsável pela inscrição do Membros Iniciantes no que se refere a sua identificação junto com o Secretário.

29- Comissão de Estatuto e Ética
a) Será formada por três (3) Membros Titulares ou Vitalícios da ABFCOC escolhidos pelo conselho.
b) Sua função é estudar o Estatuto e o Código de Ética da ABFCOC e aprimorá-lo quando e fizer necessário.
c) Analisará o(s) caso(s) reportado(s) pela Comissão de Fiscalização de Membros dando em seguida o seu parecer ao Conselho sobre infrações estatutárias, éticas ou de comportamento por parte dos Membros da Academia.

30- Comissão de Avaliação de Fundos e Doações dos Amigos da Academia
a) Será formada pelo Vice-Presidente o presidente desta comissão e pelos três (3) últimos Ex-Presidentes do Conselho e pelo Primeiro Tesoureiro.
b) Terá como função pleitear e gerir as doações e patrocínios conseguidos pela ABFCOC.
c) Prestará contas anualmente ao Conselho.


CAPÍTULO VI (Das Reuniões)

31- Na reunião Cientifica Anual, o comitê deverá ser composto por apenas Membros da Academia, incluindo os coordenadores de cursos.

32- a) A data da reunião Anual devera ser sempre no terceiro final de semana do mês de agosto. Somente em casos excepcionais ou de caráter de urgência é que ela poderá ser mudada em reunião de Conselho que a referendará.
b) As Reuniões Científicas Anuais poderão ser Abertas, Fechadas e Semi-Fechadas. As Normas das Reuniões semi-Fechadas são as seguintes: Participarão pessoas que não sejam membros, com ficha própria elaborada pela Comissão Organizadora do Evento e determine onde fazer o deposito de inscrição (isto quem determina é a Tesouraria). A taxa de inscrição no momento é de R$ 350,00 (maior do que a do membro). Os não membros não devem participar dos grupos de discussão, apenas da parte teórica.
33- Deverá haver uma reunião (ou mais quando necessária) de meio de ano antes do Evento Anual, onde cada comissão deverá enviar seus trabalhos ao Conselho e Comissão Cientifica com trinta (30) dias de antecedência desta data.

34- A Reunião do Meio de ano deverá acontecer sempre em final da terceira semana do mês de maio, com duração de dois dias ou quando necessária quando de caráter de urgência.

35- O local da Reunião de maio de Ano será decidida pela Diretoria que estiver vigorando.
36- A Diretoria arcara com as despesas de estadia de seus membros e, quando possível, suas passagens e traslados.

6) Durante a Reunião Cientifica Anual, à critério do Presidente de cada Evento e de acordo com a disponibilidade de tempo e espaço, serão apresentados (Pratas da Casa).
7) A Comissão Cientifica na Reunião de meio de ano devera sugerir o tema e as normas para o próximo projeto educacional.


CAPÍTULO VII (Das Cotas)

37- Quando o membro da Academia fizer pedido de afastamento, ele devera estar em dia com a Tesouraria na época de sua solicitação. Seu Afastamento será por um período de três (3) anos. Ultrapassando este período ele será automaticamente desligado. Entretanto, ele poderá ser renovado mantendo o critério acima descrito, ou seja, a partir do término do prazo de solicitação ele devera voltar a pagar.

38- Com relação a um pedido de afastamento por motivo de estudo dentro ou fora do país, o Membro, ao retornar, terá o prazo de três (3) meses para entrar em contato com a Tesouraria. Nesta oportunidade ele devera comprovar o seu afastamento com documentação adequada ao seu estudo, não sendo necessário o pagamento neste período.

39- Em caso de tragédia ou problemas pessoais, desde que comprovado, o Membro ficara isento da anuidade, podendo cada caso ser analisado individualmente ou em separado pelo Conselho.

40- Todo e qualquer tipo de afastamento devera ser efetuado por escrito e endereçado ao Presidente da Academia.
a) Será desligado o Membro que estiver em débito em a Tesouraria a partir da 2 anuidade (consecutiva). O seu desligamento será comunicado por escrito através da secretaria da ABFCOC. O membros em debito terá a oportunidade de quitar a sua divida em até 30 dias antes da reunião do conselho. Caso isto não ocorra, seu nome será encaminhado ao conselho deliberativo para as providencias de exclusão de acordo com o artigo 30 do estatuto.
b) A quitação dos débitos deve ser feita de modo consecutivo, ou seja, não será aceito a quitação de dividas recentes deixando dividas anteriores em aberto.
c) O Membro desligado poderá voltar a sua filiação, somente como Membro Candidato uma vez que tenha quitado seu debito antigo e havendo vaga, uma vez que o limite é de duzentos Membros.

41- a) A cota anual para as verbas da Academia deverão ser aproximadamente a quantia de cem (100) dólares, podendo serem pagas em duas ou três parcelas até a data dos Eventos.
b) Em caso de destituição o Membro Acadêmico (Candidato ou Titular) só poderá ter o direito de voltar após cinco (5) anos e, para isto, deverá ser referendado pelo Conselho. Havendo parecer favorável este só voltará como Membro Candidato e se houver vaga.
c) Os Membros Vitalícios destituídos não terão direito a volta como Membro Vitalício. Somente poderão assistir os eventos apenas como convidados pagando sua inscrição nos Eventos Abertos e Semi-Fechados.

42- São isentos da cota anual da Academia os Honorários, Associados e Consultores.

43- No caso de membros Convidados para alguma Reunião Aberta, estes pagarão uma valor maior que a anuidade e será determinado pelo Presidente do Evento, aproximadamente 20%.

44- a) Não será permitido a um convidado participar da Reunião Fechada, somente da Reunião Semi-Fechada e Aberta.
b) A Secretaria, para tal, devera ter um livro registro, para inserir os nomes sempre para uma consulta. Para os convidados ficará o prazo de cinco (5) anos.

45- No caso de Reunião Fechada, somente será possível a inscrição através de uma ficha de proposta de filiação.

46- A ficha de proposta para filiação deverá ser acompanhada de dois retratos, duas apresentações por Membros Titulares, currículo, cartão de visita, folha de receituário e xérox da carteira de seu Conselho, entregando ao Representante do Estado para averiguação e analise, ou seja, a avaliação.


CAPÍTULO VIII (Do Conselho)

47- O Membro Candidato poderá ocupar temporariamente o cargo de representante do se Estado no Conselho, desde que nenhum Membro Titular possa faze-lo. Esta impossibilidade devera ser justificada por escrito junto a Academia. A escolha deste Membro devera ser efetuada por indicação dos Conselheiros ou do Presidente do Conselho, em caso de urgência.

48- Todos os Ex-Presidentes poderão fazer parte do Conselho, sem direito a voto e sem obrigatoriedade de comparecimento.

49- Os Ex-Presidentes poderão substituir qualquer membro ausente e em qualquer comissão sempre que se fizer necessário com direito a voto e ser votado.


CAPÍTULO IX (Dos Representantes de Estado)

50- Terão função de representar o seu Estado durante as Reuniões do Conselho e terão direito a voto.

51- Serão responsáveis pelo recebimento da documentação completa dos candidatos a membros da Academia do seu Estado.

52- O Representante, posteriormente, deverá remeter à Secretaria até 120 dias antes do evento anual e esta fará o encaminhamento para a Comissão de Avaliação de Membros Novos.

53- O Representante antes de remeter a documentação devera consultar junto aos Membros da ABFCOC de seu Estado se o candidato tem algum impedimento ético.

54- No caso de escolha de um Segundo Conselheiro ou Representante de Estado, o Primeiro Conselheiro, quando necessário, deverá fazer uma eleição democrática dentro do seu Estado.

55- A eleição deve ser da seguinte forma: O Primeiro Conselheiro remete cada um dos membros uma carta registrada em AR, pedindo que seja indicado um nome para o Segundo Conselheiro. A própria pessoa que receber a carta pode se candidatar, se esta for a sua intenção. Marca-se um prazo para remeter a resposta. Depois de recebidas as respostas, o Primeiro Conselheiro enviará nova correspondência, também registrada em AR, com prazo para resposta, com o nome do(s) candidato(s) para que cada Membro vote Segundo Conselheiro por escrito remetendo em carta e em AR o seu voto.


CAPÍTULO X (Das Penalidades)

56- O Disciplinamento estatutário é uma decorrência do interesse comum, que neste caso se sobrepõe ao particular, em tudo quanto não violente o direito básico. Portanto, a ABFCOC tem não só a faculdade, como o dever de aplicar as sanções previstas, e as aplicara com certeza, sem nenhum favorecimento, em prol dos interesses de todos da Entidade Acadêmica.
57- Pela transgressão de normas pela falta de cumprimento de obrigações previstas, neste Regimento, o Acadêmico responsável estará sujeito ao mesmo, bem como as normas Estatutárias e do Código de Ética.

58- A ABFCOC tem plenos poderes e a obrigatoriedade de tomar medidas que julgar conveniente para manter a boa ordem da Academia.


CAPÍTULO XI (Das Disposições Finais)

59- a) Compete a todos os acadêmicos e funcionários da ABFCOC fazer cumprir o presente Regimento Interno, levando ao conhecimento da Diretoria qualquer transgressão do mesmo.
b) O objetivo principal deste Regimento Interno é assegurar a tranqüilidade no uso e gozo da ABFCOC, limitando abusos que possam prejudicar o bom nome da Entidade Acadêmica. Assim sendo, todos os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria dentro deste critério ou se necessário o Conselho.

60- Quaisquer reclamações ou denuncias deverão ser redigidas à Diretoria ou aos seus Representantes Estaduais por escrito, devidamente datada e assinada.
 
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