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Estatuto
ESTATUTO DA ACADEMIA BRASILEIRA DE FISIOPATOLOGIA CRÂNIO-ORO-CERVICAL


Título I


Da denominação, finalidade, prazo de duração e sede oficial



Art. 1º – A Academia Brasileira de Fisiopatologia Crânio-Oro-Cervical (ABFCOC), é entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, fundada em 1.993, com o objetivo de fomentar e desenvolver o exercício profissional no campo da fisiopatologia crânio-oro-cervical e divulgar os princípios científicos sobre os quais deverá basear-se o exercício da atividade.


Artigo 2º - A Academia tem sede e foro na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, à Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1572, conjunto 418, São Paulo, Capital.




Título II

Capítulo I
Do quadro associativo



Art. 3º - A Academia manterá um registro, classificado e atualizado de seus membros, no qual constará nomes, endereços, telefones e outros dados pertinentes a cada um deles, bem com as eventuais baixas.

Art. 4º - Os registros permanecerão na sede da Academia e estarão à disposição de qualquer integrante da Diretoria que deseje consultá-lo.

Art. 5º O quadro associativo da Academia é formado pelas seguintes categorias de sócios:

a) Candidatos;
b) Titulares;
c) Vitalícios;
d) Honorários; e
e) Associados

Parágrafo Primeiro – O número de associados das categorias candidatos e titulares não poderá exceder 200.

Parágrafo segundo - Atingido o número de que trata o parágrafo anterior, todas as candidaturas ficarão em suspenso até que nova vaga seja aberta.

Parágrafo Terceiro – Aberta vaga esta será preenchida observando-se a ordem cronológica da apresentação das credenciais dos candidatos.


Art. 6º A admissão de sócio será condicionada à aprovação de, pelo menos, 2/3 dos presentes à assembléia geral, exceção feita à admissão de sócio honorário, cuja aprovação será de competência do Conselho Deliberativo.

Art. 7º Todas as postulações a membros candidatos, serão submetidas à “Comissão de Novos Membros” e instruídas com a documentação necessária à comprovação dos requisitos estatutários, segundo critérios fixados pelo Conselho Deliberativo.



Capítulo II

Dos membros candidato e titular


Art. 8º Só poderá postular o ingresso no quadro como membro candidato o cirurgião dentista com, pelo menos, três anos de inscrição no respectivo Conselho Regional de Odontologia, cuja atuação na profissão seja reconhecidamente ética e que se disponha a trabalhar de acordo com os objetivos da Academia e defender-lhe os interesses.

Art. 9º A candidatura só será admitida quando proposta por dois Membros Titulares e for apresentada à Secretaria da Academia pelo menos 3 (três) meses antes da data da Assembléia Geral Ordinária.

Art. 10 A candidatura será subordinada ao pagamento de contribuição cujo valor será fixado pela Assembléia Geral.

Art. 11 – A proposta será submetida à primeira reunião do Conselho Deliberativo subseqüente à entrada do requerimento na Secretaria.

Art. 12 - Aprovada a proposta, será permitida ao proposto a participação nas reuniões científicas da Academia, desde que este pague a contribuição devida até a data do evento.

Art. 13 - Cumpridas as obrigações e interstício como membro candidato este será promovido à condição de membro titular, após aprovação da Assembléia Geral, observada a limitação do número de associados preconizada no parágrafo primeiro do artigo 5º.

Art. 14 - O candidato que não cumprir as exigências próprias de sua categoria, bem assim o que desistir da associação, não poderá ser apresentado novamente como postulante a membro, salvo autorização expressa da Assembléia Geral.

Art. 15 – Poderá ser admitido como membro titular cirurgião-dentista com atuação em país estrangeiro, que exerça a profissão com ética, a juízo do Conselho Deliberativo, e tenha, pelo menos, três anos de registro em seu respectivo país.



Capítulo III

Do membro vitalício

Art. 16 - Poderá ser admitido como membro vitalício, a juízo exclusivo do Conselho Deliberativo, o membro titular de destaque que, por razões de saúde, haja se retirado do exercício da profissão.

Art. 17 – O candidato a membro vitalício encaminhará seu requerimento à Comissão de Novos Membros, instruído com os comprovantes de baixa das inscrições no Conselho Regional e Prefeitura respectivos.



Capítulo IV

Do membro honorário


Art. 18 – Poderá ser admitido como membro honorário o profissional, de qualquer nacionalidade, que tenha prestado relevantes serviços à Academia e contribuído de maneira especial para as Ciências da Saúde, principalmente no estudo e investigação da fisiopatologia crânio-oro-cervical, a juízo do Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único – O nome do candidato a membro honorário será proposto por membro do Conselho Deliberativo ou por, pelo menos, cinco membros titulares.

Art. 19 - O membro honorário que já tiver o “status” de membro titular, preservará os direitos adquiridos nessa condição.



Capítulo V

Do membro associado

Art. 20 – Poderá ser admitido como membro associado professor de renome internacional ou expoente na área da saúde, que demonstre interesse nas pesquisas ou em tratamentos da dor oro-facial, disfunções têmporo-mandibulares e outros, a juízo do Conselho Deliberativo.


Capítulo VI

Dos direitos e deveres dos membros


Art. 21 – São deveres de todos os membros, independentemente da classe a que pertencerem:

a) observar e cumprir os estatutos sociais da Academia;

b) observar e cumprir os códigos de ética da respectiva profissão e da Academia.;

c) observar e cumprir as deliberações das assembléias gerais, conselho deliberativo e diretoria; e

d) trabalhar de acordo com os objetivos da Academia e defender-lhes os interesses.


Art. 22 – São deveres dos membros candidatos:

a) comparecer a, pelo menos, sessenta por cento (60%) das Reuniões Científicas Anuais e outras reuniões da Academia;

b) pagar a contribuição associativa; e

c) apresentar, no prazo de 5 ( cinco) anos, pelo menos dois trabalhos científicos , ou equivalentes, durante as Reuniões Científicas Anuais da Academia.


Parágrafo Único – São considerados equivalentes dos trabalhos científicos:

I - Participações nas Reuniões Fechadas;

II - Participação em três (3) Reuniões Científicas Abertas consecutivas;

III - Participação em eventos científicos internacionais de interesse da ABFCOC;

IV - Participação em comissões de organização de eventos da ABFCOC; e

V - Publicação em livros, revistas indexados e anuais, cujas cópias, com as respectivas referências deverão ser encaminhadas pelo candidato à Academia.


Art. 23 - São deveres dos membros titulares:

a) assistir a pelo menos 60% das reuniões científicas anuais e outras reuniões da Academia;

b) pagar as contribuições devidas à Academia.

c) a cada período de cinco anos, apresentar, pelo menos, dois (2) trabalhos científicos, durante as Reuniões Científicas Anuais da Academia ou equivalentes.


Parágrafo Único - São considerados equivalentes dos trabalhos científicos:

I - Participações nas Reuniões Fechadas;

II - Participação em três (3) Reuniões Científicas Abertas consecutivas;

III - Participação em eventos científicos internacionais de interesse da Academia;

IV - Participação em comissões de organização de eventos da Academia; e

V - Publicação em livros, revistas indexados e anuais, cujas cópias, com as respectivas referências bibliográficas deverão ser encaminhadas pelo membro à Academia; e

VI - Participação em Diretoria, Comissões e Conselhos da Academia ou em a participação nas reuniões do Conselho Deliberativo como representante de unidade federativa.



Art. 24 - São direitos de todos os membros, independentemente da classe a que pertencerem:

a) comparecer às reuniões científicas promovidas pela Academia;

b) comparecer às assembléia gerais da Academia;

c) gozar dos serviços eventualmente mantidos pela Academia, observados as regras instituídas para tanto; e

d) recorrer à assembléia geral contra a aplicação de penalidades.


Art. 25 - São direitos dos membros titulares e vitalícios:

a) votar e ser votado nas assembléias gerais da Academia;

b) requerer a convocação de assembléia geral, em conjunto com outros membros titulares e vitalícios, nos termos do parágrafo único do artigo 38.


Art. 26 - É direito dos membros, candidatos, honorários e associados formular sugestões à assembléias gerais, desde que autorizados a tanto pelo presidente da reunião.



Capítulo VII

Da exclusão e eliminação dos membros


Art. 27 – Os membros de qualquer classe poderão ser eliminados do quadro associativo por:

a) decisão voluntária;

b) violação dos estatutos sociais da Academia;

c) violação do código de ética da Academia;

d) por atuação contrária aos interesses da Academia; e

e) por atuação que comprometa o bom funcionamento da Academia.


Art. 28 - Os membros candidatos, titulares e vitalícios também poderão ser eliminados do quadro social na hipótese de deixarem de comparecer a três reuniões científicas anuais, num prazo de cinco anos.

Parágrafo Único – A aplicação da pena de eliminação, na hipótese prevista no “caput” ficará condicionada à notificação do membro após a ausência a duas reuniões anuais consecutivas.


Art. 29 - Os membros candidatos e titulares poderão ser excluídos do quadro associativo por falta de pagamento das contribuições devidas à Academia.

Art. 30 - As penas de eliminação e exclusão serão aplicadas pelo Conselho Deliberativo, pelo voto de, pelo menos, dois terços dos conselheiros presentes, cabendo da decisão recurso sem efeito suspensivo à assembléia geral.

Art. 31 - Os membros excluídos por falta de pagamento poderão ser reabilitados, a juízo do Conselho Deliberativo, desde que saldem seus débitos.



Título III

Dos órgãos de administração e fiscalização da Academia



Art. 32 - São órgãos da Academia:

a) Assembléia Geral;

b) Diretoria;

c) Conselho Deliberativo; e

d) Conselho Fiscal.



Capítulo I

Da assembléia geral

Art. 33 – A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da Academia, sendo constituída pelos Membros com direito a voto.

Art. 34 - As Assembléias serão ordinárias ou extraordinárias.

Art. 35 - As Assembléias Gerais são soberanas nas resoluções não contrárias às leis vigentes e a estes estatutos.

Parágrafo Único - As Assembléias Gerais só poderão tratar dos assuntos para os quais forem convocadas.

Art. 36 - A votação nas Assembléias Gerais será prerrogativa exclusiva dos associados titulares e vitalícios em dia com suas obrigações estatutárias.

Art. 37 – Aos demais associados será assegurada a presença nas assembléias gerais, bem como a formulação de sugestões, estas com a autorização do presidente.

Art. 38 - As convocações das Assembléias Gerais serão feitas pelo Presidente, através do Secretário, com, pelo menos, dois meses de antecedência, por meio de carta, mensagem eletrônica ou “fac-simile”, que informarão a data, local, horário e ordem do dia de cada reunião.

Parágrafo Único – As convocações das Assembléias Gerais também poderão ser feitas por iniciativa de 1/5 ( um quinto) dos Membros com direito a voto, os quais deverão especificar as razões da iniciativa e o propósito da reunião.

Art. 39 - As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente da Academia ou, na ausência deste, sucessivamente, pelo Presidente Eleito ou pelo Vice-Presidente.

Art. 40 - O método de votação de cada matéria será decidido pelo Presidente da Mesa.

Parágrafo Único – Se um terço dos membros presentes, com direito a voto (presentes), assim o solicitarem, a votação de qualquer matéria poderá se feita através de escrutínio secreto.


Art. 41 - Salvo previsão legal ou dos presentes estatutos, as deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas, em primeira convocação, com a presença de, pelo menos, 25% ( vinte e cinco por cento) dos associados com direito a voto.

Parágrafo Primeiro Não sendo atingido o “ quorum” na primeira convocação, nova chamada será realizada uma hora após, caso em que a reunião poderá deliberar com qualquer número de associados em condições de voto presentes.

Parágrafo Segundo - A base de cálculo para a fixação do “quorum” será o número de associados em condições de voto existentes no dia imediatamente anterior ao do início da reunião.

Art. 42 - As resoluções das Assembléias Gerais requererão maioria simples dos votos dos associados presentes, salvo nos casos previstos nos presentes estatutos ou na lei, quando os números mínimos neles apontados deverão ser observados.

Art. 43 - As resoluções das Assembléias Gerais constarão de atas que serão assinadas pelo Secretário e Presidente e submetidas à votação na reunião subseqüente.


Art. 44- Compete à Assembléia Geral Ordinária:

a) eleger os Membros da Diretoria;

b) examinar e votar o balanço anual emitido pelo Tesoureiro;

c) examinar e votar o informe Anual do Conselho Deliberativo;

d) fixar o valor das contribuições devidas pelos membros da Academia;

e) alterar os Estatutos da Academia;


f) tomar conhecimento e aprovar as normas elaboradas pelo Conselho Deliberativo;

g) examinar recursos apresentados pelos membros contra atos da Diretoria ou Conselho Deliberativo;


Art. 45 - Compete à assembléia geral extraordinária:

a) discutir e aprovar assuntos pertinentes à Academia e não previstos no artigo anterior; e

b) dissolver a Academia.


Capítulo II

Da diretoria

Art. 46 – A diretoria da Academia será constituída por 7 membros eleitos pela assembléia geral, dentre os membros titulares e vitalícios em pleno gozo de seus direitos estatutários, para mandato de um (1) ano.

Art. 47 - O Vice-Presidente será eleito anualmente durante a Assembléia Geral Anual da Academia e passará automaticamente ao cargo de Presidente no ano seguinte.

Art. 48 - O ex-Presidente passará automaticamente ao cargo de Presidente do Conselho.

Art. 49 - A eleição para os cargos de diretoria requererá maioria simples dos votos dos presentes à assembléia geral ordinária em votação aberta.

Parágrafo Único – O processo de votação poderá ser secreto pode decisão da maioria dos presentes à assembléia.



Do Presidente


Art. 50 – Compete ao Presidente:

a) dirigir a Academia

b) convocar e presidir as assembléias gerais, as reuniões da diretoria e quaisquer outras reuniões de caráter emergencial;

c) representar a Academia em juízo ou fora dele, podendo nomear procuradores especiais para tanto;

d) designar todos os integrantes dos comitês que não estejam especificamente previstos nestes estatutos;

e) supervisionar o trabalho dos comitês e das comissões, dos quais será membro sem voto; e

f) fixar a data local e horário da reunião científica anual; e

g) nomear e determinar a atividade de um Comitê de Reunião Científica Anual, que será composto somente por Membros Titulares e Vitalícios.



Do Presidente Eleito


Art. 51 – O presidente eleito assumirá o mandato no ano seguinte ao de sua eleição, competindo-lhe, ainda, substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento deste.



Do Vice-Presidente


Art. 52 - Compete ao O Vice-Presidente:

a) coordenar as atividades científicas regionais, nacionais e internacionais, mantendo o Conselho Deliberativo e o Presidente informado sobre elas; e

b) coordenar, como Presidente, as Comissões Científica, de Publicação e Avaliação de Fundos e Doações dos Amigos da Academia.



Do Primeiro Tesoureiro

Art. 53 - Compete ao Tesoureiro:

a) encarregar-se de todos os assuntos financeiros da Academia, responsabilizando-se pelos fundos da mesma, cuidando da arrecadação e dos pagamentos, além de conduzir a contabilidade.
b) manter registro do situação financeira dos Membros junto à Academia;

c) apresentar balanço anual auditado da situação financeira da Academia para votação pela Assembléia Geral Ordinária; e

d) ao término de seu mandato entregar ao seu sucessor todos os fundos, saldos bancários, livros documentos, registros e outros pertences que estiverem sob os seus cuidados.



Do Segundo Tesoureiro


Art. 54 - Compete ao Segundo Tesoureiro:

a) auxiliar o Primeiro Tesoureiro; e

b) substituir o Primeiro Tesoureiro nas ausências e impedimentos deste.


Do Primeiro Secretário

Art. 55 - Compete ao Secretário;

a) lavrar as atas de todas as reuniões e assembléias da Academia;

b) notificar a todos os Membros acerca das datas e locais de todas as reuniões, nomeações de Membros e outros assuntos pertinentes.

c) preparar as votações para eleição dos membros da Diretoria e dos Membros do Conselho;

d) ter sempre em mãos a pauta das reuniões;

e) em todos os momentos ter disponíveis número suficiente de cópias dos Estatutos, Código de Ética e Regimento Interno; e

f) ao término de seu mandato, entregar ao seu sucessor todos os livros, documentos, registros e outros pertences que estiverem sob os seus cuidados.


Do Segundo Secretário


Art. 56 - Compete ao Segundo Secretário:

a) auxiliar o Primeiro Secretário; e

b) substituir e representar o Primeiro Secretário nas ausências e impedimentos deste.



Capítulo III

Do Conselho Deliberativo


Art. 57 - O Conselho Deliberativo será formado por tantos representantes quantas sejam as unidades federativas de origem dos membros da Academia com direito a voto, escolhidos na forma indicada por estes estatutos para mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição.

Parágrafo Primeiro - Além do conselheiro, cada unidade federativa representada no Conselho poderá contar com 3 (três) assistentes sem direito a voto nas reuniões respectivas.

Parágrafo Segundo – Na falta de membro com direito a voto, a unidade federativa poderá ser representada no Conselho por um membro candidato, cujo mandato será desempenhado até que haja membro com direito a voto apto a ser eleito.


Art. 58 - O Conselheiro será eleito pelos Membros com direito a voto de seu estado, segundo processo a ser disciplinado pelo próprio Conselho.

Art. 59 - O Conselho Deliberativo será presidido pelo Ex-Presidente da última Diretoria da Academia e, nas suas ausências ou impedimento pelo Presidente atual.


Art. 60 - Compete ao Conselho Deliberativo:

a) aprovar as candidaturas a membros;

b)decidir a readmissão de membro em qualquer das categorias que tiver sido excluído da mesma por falta de pagamento das contribuições devidas;

c) eleger todos os integrantes das Comissões da Academia;

d) propor à Assembléia Geral o valor das contribuições devidas pelos membros;

e) apresentar anualmente à Assembléia Geral Anual o informe de suas atividades;

f) fixar o valor das obrigações da Academia que poderão ser pagas pela Diretoria sem necessidade de aprovação prévia;

g) fixar o montante que receberá o Comitê da Reunião Científica Anual para a organização deste evento;

h) examinar, como instância revisora, as decisões de todas as Comissões; e

i) elaborar e aprovar de normas e procedimentos que não estejam presentes nestes Estatutos


Art. 61 - O Conselho Deliberativo se reunirá pelo menos uma vez por ano, um dia antes da Reunião Científica Anual da Academia.

Art. 62 - Os conselheiros serão convocados pelo Secretário da Diretoria, por carta, “ fac-simile” ou mensagem eletrônica contendo data, hora e local da reunião, com pelo menos 2 ( dois) meses de antecedência, salvo na hipótese de emergência quando, a juízo da Diretoria, o prazo mínimo poderá ser dispensado.

Art. 63 - Em caso de não poder comparecer à Reunião do Conselho Deliberativo, o conselheiro delegará a representação a outro Membro Titular do seu Estado, observada, também aqui, a regra do parágrafo segundo do artigo 58.

Art. 64 - As reuniões do Conselho só poderão ser instaladas com a presença de, pelo menos, 50% de seus integrantes em primeira convocação.

Parágrafo Único – Não atingido o “quorum” de que trata o “caput”, a reunião poderá ser instalada 30 minutos após o horário da convocação, com a presença de qualquer número de conselheiros.

Art. 65 - As reuniões do Conselho serão retratadas em atas, que serão enviadas a cada um dos conselheiros presentes e votadas nas reuniões subseqüentes.



Capítulo IV

Do Conselho Fiscal


Art. 66 - O Conselho Fiscal será composto por 7 (sete) membros com direito a voto, sendo 5 (cinco) titulares e 2 (dois) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral para mandato de 3 ( três) anos.

Art. 67 - Compete ao Conselho Fiscal:

a) eleger seu Presidente; e

b) fiscalizar a administração financeira da entidade, bem como dos fundos destinados à Comissões e Reuniões Científicas, emitindo parecer a ser submetido à Assembléia Geral.
Art. 68 - As ações do Conselho Fiscal serão detalhadas no Regimento Interno.



Título IV Das Comissões

Capítulo I

Da Comissão Científica

Art. 69 - A Comissão Científica será composta por 6 (seis) integrantes escolhidos, pelo Conselho Deliberativo, dentre os Membros Titulares e Vitalícios, sendo que 3 (três) deverão ser docentes universitários, para mandato de 3 ( três) anos, permitida a reeleição.

Art. 70 - Compete à Comissão Científica:
a) - estabelecer as normas para as apresentações dos trabalhos científicos pelos Membros.
b) – avaliar os trabalhos científicos e manifestar suas opiniões ao Conselho Deliberativo;
c) – avaliar e desenvolver o tema central das Reuniões Científicas Anuais proposto pelo Presidente da Academia;
d) - criar quadro de colaboradores, convidando profissionais destacados das diferentes áreas afins, em caráter de contribuintes científicos, para dar parecer técnico-científico sobre os trabalhos apresentados à Academia; e
e) - decidir a aceitação ou rejeição dos ditos trabalhos.


Capítulo II

Da Comissão de Publicação


Art. 71 - A Comissão de Publicação será composta por 6 (seis) integrantes escolhidos, pelo Conselho Deliberativo, dentre os Membros Titulares e Vitalícios, sendo que 3 (três) deverão ser docentes universitários, para mandato de 3 ( três) anos, permitida a reeleição.

Art. 72 – Compete a Comissão de Publicação:

a) estabelecer as normas para publicação dos trabalhos científicos em veículo da Academia a ser criado para este fim; e

b) - receber e avaliar os trabalhos científicos a serem publicados, segundo os critérios a serem estabelecidos pela Comissão Científica.


Capítulo III

Da Comissão de Avaliação de Novos Membros


Art. 73 – A Comissão de Avaliação de Novos Membros será constituída pelo Ex-Presidente do Conselho Deliberativo imediato, pelo decano dos integrantes da Comissão de Estatuto e do Código de Ética e pelo Primeiro Secretário.

Art. 74 – À Comissão compete avaliar as credenciais dos profissionais que pretendam ingressar na Academia, e as dos membros que pretendam mudar de classe, emitindo parecer ao Conselho Deliberativo.



Capítulo IV

Da Comissão de Fiscalização de Membros


Art. 75 – A Comissão de Fiscalização de Membros será constituída pelo Presidente Eleito, que a presidirá, pelo Segundo Secretário e pelo Segundo Tesoureiro.

Art. 76 – Compete à Comissão emitir parecer ao Conselho Deliberativo sobre a contribuição dos Membros da Academia e atividades de organização e administração dos mesmos, podendo sugerir a dispensa do Membro Ativo de apresentar trabalho obrigatório na medida que tenha efetuado contribuições para Academia.

Art. 77 – Compete-lhe, ainda, verificar se os membros estão cumprindo os Estatutos, o Código de Ética e Regimento Interno da Academia.

Art. 78 - Sempre que constatar uma infração estatutária e ou de ética por parte de algum membro, a reportará à Comissão de Estatutos e Ética, acompanhada de evidências.



Capítulo V

Da Comissão de Estatutos e Ética


Art. 79 – A Comissão de Estatutos e Ética será constituída por 3 (três) Membros Titulares ou Vitalícios da ABFCOC escolhidos pelo Conselho Deliberativo.

Art. 80 – Compete à Comissão estudar os Estatuto e o Código de Ética da Academia e aprimorá-lo quando se fizer necessário.

Art. 81 – Compete-lhe, ainda, analisar os casos reportados pela Comissão de Fiscalização de Membros, emitindo parecer ao Conselho Deliberativo sobre infrações estatutárias, éticas ou de comportamento por parte dos Membros da Academia.



Capítulo VI

Comissão de Avaliação de Fundos e Doações dos Amigos da Academia


Art. 82 - A Comissão de Avaliação de Fundos e Doações dos Amigos da ABFCOC será constituída pelo Vice-Presidente, que a presidirá, (e) pelos 3 (três) últimos Ex-Presidentes do Conselho Deliberativo e pelo Primeiro Tesoureiro.

Art. 83 – Compete à Comissão pleitear doações e patrocínios em nome da Academia, fazendo relatórios anuais ao Conselho Deliberativo.




Título V

Das Reuniões Científicas Anuais


Art. 84 - As Reuniões Científicas Anuais ocorrerão a cada ano e sempre um dia após a Assembléia Geral Ordinária.

Art. 85 - Sua organização ficará a cargo de um Comitê de Reunião Científica Anual que, em coordenação com a Diretoria da Academia, determinará o formato final da Reunião Científica, ajustando-se ao Programa Científico sugerido pelo Conselho Deliberativo.

Art. 86 - O conteúdo do programa da Reunião Científica Anual deverá estar intimamente relacionado com Fisiopatologia Crânio-Oro-Cervical.



Título VI

Do patrimônio e das receitas

Art. 87 - O patrimônio da Academia constitui-se de:

a) contribuições dos membros e candidatos;
b) doações e legados;

c) bens e valores adquiridos e as rendas por estes produzidas;

d) multas e outras rendas eventuais; e

g) patrocínios.


Art. 88 – O valor das contribuições a serem pagas pelos Membros será proposto pelo Conselho Deliberativo e aprovados pela Assembléia Geral Ordinária.

Art. 89 - As contribuições serão anuais e deverão ser pagas a partir de 1º de janeiro do ano a que se referirem, sendo considerados em mora os membros que não as quitarem até 31 de março do mesmo ano.

Parágrafo Único – A época para pagamento das contribuições de candidatura poderá ser alterada pelo Conselho Deliberativo.



Título VII

Da Dissolução da Academia


Art. 90 - A dissolução da Academia será decidida em Assembléia Geral Extraordinária que conte com a presença de dois terços dos membros da Academia com direito a voto.

Art. 91 - No caso de dissolução da Academia, o seu patrimônio, pagas as dívidas legítimas decorrentes de suas responsabilidades, será destinado a instituição científica e/ou de caridade escolhida pelos liquidantes.





Título VIII

Das Disposições Finais e Transitórias


Art. 92 - Tudo que não esteja previsto por estes Estatutos, bem como as dúvidas suscitadas em sua interpretação, será resolvido pelo Conselho Deliberativo.

Art. 93 - As pessoas que promoveram a fundação da Academia, serão considerados Membros Titulares da mesma.

Parágrafo Único - Os Fundadores da Academia são os 55 (cinqüenta e cinco) profissionais presentes em Caracas, representados por:

a) Dr. Agnaldo Santos Bastos SP
b) Dra. Ana Rita Resendes Salles MG
c) Dra. Brigita Paze Alexandre PA
d) Dr. Cláudio de Góes Néri GO
e) Dr. Dalton Humberto de Almeida Cardoso DF
f) Dr. Édson José Diniz Dutra MG
g) Dra. Eloah Coelho de Castilho PR
h) Dr. José de Arimathéa de Araújo Gribel MG
i) Dr. Marcos Nadler Gribel MG
j) Dra. Maria Aparecida Assis Carvalho MA
k) Dra. Maria Rita Sanchez BA
l) Dr. Orlando Santiago Júnior MG
m) Dr. Rodrigo Vieira Vaz de Melo MG
n) Dra.Sônia Cançado Paraíso MG
o) Dra. Theope Gregoire Varvakis RS
p) Dr. Ubiratan Morais Dutra ES
q) Dra. Wilma Alexandre Simões SP
r) Dr. Wolney Almeida TO



Art. 94 - Após discussão dos Estatutos os representantes dos Estados Brasileiros presentes, decidiram por unanimidade criar uma Comissão de Implantação, presidida pelo Dr. Marcos Nadler Gribel. Ficou decidida, também por unanimidade, que o valor da cota para o ano de 1993 será de US$100,00 (cem dólares americanos) convertidos à taxa de câmbio do dólar turismo do dia do pagamento.

Art. 95 - Os bens da Academia somente poderão ser dedicados a fins educativos ou próprios da Instituição e não poderão ser utilizados para benefícios individuais de seus membros ou de terceiros.

Art. 96 - O Membros não responderão, nem subsidiariamente, com seus próprios bens pelas dívidas, compromissos ou obrigações da Academia.

Art. 97 - O Presidente do primeiro Conselho Deliberativo será eleito pelos Membros Titulares Fundadores da Academia.

Art. 98 – Os presentes estatutos entrarão em vigor na data de sua aprovação.






Presidente da Academia Gestão 2003/2004

Dra. Brigita Paze Alexandre
RG 3.652.439-6
CPF 653.999.518-00


Ubirajara Cardoso da Rocha Filho
OAB/SP 93.073
CPF 006.106.138-71
 
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Av. Brig. Faria Lima nº 1572 conj. 418 São Paulo - SP - CEP 01451-917
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